Condições e detalhes da Garantia de Danos aos Bens do Membro Anfitrião da HomeExchange
Última atualização: 01/06/2026
A comunidade HomeExchange baseia-se na confiança e na hospitalidade. Para apoiar os nossos membros nos seus intercâmbios, oferecemos uma Garantia concebida para proteger os Anfitriões em caso de danos materiais. Estes termos descrevem a proteção oferecida e as condições para a sua aplicação.
A Garantia HomeExchange é fornecida pela empresa TUKAZZA! SAS (RCS Paris 532 000 783) e operada pelas suas subsidiárias:
Termos aplicáveis com base na sua localização:
Ao finalizar um intercâmbio na nossa Plataforma, você beneficia da Garantia fornecida pela entidade aplicável à sua localização:
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS AOS BENS DOS MEMBROS ANFITRIÕES DA HOMEEXCHANGE - SAS
A HomeExchange oferece, a título comercial e a seu exclusivo critério, aos Membros Anfitriões que tenham subscrito uma Adesão, uma garantia em caso de danos, roubo ou qualquer outra perda causados por um Membro Hóspede durante a sua estadia, nas condições e limites descritos abaixo.
Esta garantia não constitui uma apólice de seguro e não se destina a substituir as coberturas dos contratos de seguro que os Membros devem obrigatoriamente subscrever e acionar sem demora em caso de danos.
Esta garantia é oferecida com o objetivo de assegurar aos Membros Anfitriões a seriedade e a qualidade do serviço de intermediação da HomeExchange.
Em caso de indemnização por parte da HomeExchange, nos termos e limites previstos nesta oferta de garantia, a HomeExchange ficará sub-rogada nos direitos do Membro para recuperar o montante pago junto do(s) autor(es) dos danos ou de qualquer pessoa financeiramente responsável pela indemnização.
Nenhum pagamento efetuado pela HomeExchange no âmbito da presente garantia constitui uma exoneração, redução ou anulação da responsabilidade de um Membro por quaisquer danos ou lesões causados por esse Membro ou por qualquer outra pessoa, ou pelos quais um Membro seja responsável.
Não obstante a garantia oferecida pela HomeExchange, o Membro Anfitrião continua responsável pela implementação de medidas razoáveis para proteger a Alojamento e os Bens durante uma Troca (por exemplo, guardar bens de valor num cofre fechado e inacessível, alterar periodicamente fechaduras ou códigos de acesso).
A GARANTIA DA HOMEEXCHANGE, NOS TERMOS DESTAS CONDIÇÕES, NÃO PODERÁ EM CASO ALGUM EXCEDER O MONTANTE MÁXIMO.
(a) As seguintes definições aplicam-se às presentes condições:
“Bens” designa indistintamente o Alojamento ou os Conteúdos abrangidos por esta garantia.
“Dano Coberto” designa: (1) Danos ao Alojamento e (2) Danos aos Conteúdos.
“Conteúdos” designa bens domésticos, obras de arte, antiguidades, objetos de coleção, joias, pedras preciosas, relógios, peles, armas de fogo, vestuário e outros bens pessoais normalmente utilizados numa casa e pertencentes a um Membro Anfitrião num Alojamento (no caso de joias, pedras preciosas, relógios, peles e armas de fogo, apenas quando devidamente guardados num cofre fechado e inacessível aos Membros Hóspedes ou ocupantes). Estão excluídos dinheiro, notas e moedas, cheques, cartões de crédito, ordens de pagamento, cheques de viagem, ordens bancárias, letras bancárias cruzadas, selos postais correntes, selos e certificados de poupança nacional, selos de segurança social, cartões-presente, vales de troca, bilhetes de viagem, vales-refeição, alimentos ou bebidas, animais, plantas, árvores, sebes, veículos de qualquer tipo, embarcações e edifícios.
“Danos aos Conteúdos” designa os danos causados a quaisquer Conteúdos no Alojamento do Membro Anfitrião por atos ou omissões acidentais ou intencionais de um Membro Hóspede ou dos ocupantes durante uma Troca.
“Danos ao Alojamento” designa os danos causados a qualquer edifício permanente, incluindo instalações e equipamentos, no Alojamento do Membro Anfitrião por atos ou omissões acidentais ou intencionais de um Membro Hóspede ou dos ocupantes durante uma Troca.
O “Montante Máximo” é de:
Todos os outros termos definidos utilizados nas presentes condições têm o significado que lhes é atribuído nas Condições de Utilização.
A Garantia de Danos aos Bens do Membro Anfitrião só poderá ser acionada desde que o Membro Anfitrião envie à HomeExchange, através deste link, no prazo de 10 dias após a partida do Membro Hóspede e, o mais tardar, antes da chegada do Membro Hóspede seguinte, uma declaração assinada e certificada descrevendo o Dano Coberto, a sua natureza, causa e estimativa, acompanhada dos seguintes elementos:
Caso o Membro Anfitrião não disponha de todos os comprovativos exigidos no prazo de dez dias, deverá solicitar um prazo adicional à HomeExchange, que em caso algum poderá exceder trinta (30) dias a contar do último dia da estadia do Membro Hóspede. Qualquer comunicação ou prova apresentada após esse prazo de trinta dias será recusada.
O Membro Anfitrião compromete-se igualmente a declarar e enviar à HomeExchange qualquer comprovativo de indemnização dos Danos Cobertos obtida por outra via (seguro, pagamento direto pelo autor do dano e/ou pelo Membro Hóspede).
A indemnização só será paga após a receção, por parte do Membro Anfitrião, de prova satisfatória do limite aplicável da sua apólice de seguro.
Relativamente aos Danos ao Alojamento, a HomeExchange pagará, a seu exclusivo critério:
(a) o custo de reconstrução ou reparação dos edifícios até um estado equivalente ao novo, mas não melhor nem mais amplo;
(b) os seguintes custos e despesas necessários e razoáveis incorridos para reconstrução ou reparação:
até ao montante mais baixo entre o limite do seguro aplicável do Membro Anfitrião e o Montante Máximo.
Se o Alojamento do Membro Anfitrião se tornar inabitável devido a um Dano Coberto, faremos o nosso melhor para realojar o anfitrião encontrando uma troca de substituição. Caso não seja possível organizar uma troca de substituição, a HomeExchange poderá contribuir, a seu exclusivo critério, para as despesas de alojamento do anfitrião, até um máximo de 110 € por noite (275 € por noite para HomeExchange Collection), mediante apresentação de comprovativos válidos, por um período máximo de 6 meses. A indemnização total não poderá, em caso algum, exceder o limite máximo de garantia acima indicado.
A indemnização por Danos ao Alojamento não inclui:
Em caso de Danos aos Conteúdos, a HomeExchange pagará ao Membro Anfitrião, a seu exclusivo critério, o custo de substituição ou reparação dos Conteúdos, ou indemnizá-lo-á pelos Conteúdos perdidos ou danificados, tendo em conta a depreciação e o valor real, até ao montante mais baixo entre o limite do seguro aplicável e 100.000 €.
Em qualquer caso, o montante máximo da indemnização não poderá exceder o valor dos Conteúdos declarado na apólice de seguro dos Conteúdos e/ou do Alojamento do Membro Anfitrião.
A eventual indemnização só será paga após a receção de uma declaração de seguro válida indicando o montante máximo coberto pela seguradora do Membro Anfitrião.
O montante da Caução paga pelo Membro Hóspede será sistematicamente deduzido da indemnização a título de franquia.
Se os Danos excederem o montante da Caução, esta será totalmente retida e o Membro Hóspede continuará responsável pelo saldo da indemnização perante a HomeExchange.
Em caso de indemnização, a HomeExchange ficará sub-rogada nos direitos do Membro para recuperar o montante pago junto do Membro Hóspede, de eventuais outros responsáveis pelos danos ou de qualquer pessoa financeiramente devedora da indemnização.
O Membro Anfitrião indemnizado compromete-se a cooperar com a HomeExchange para permitir a realização das ações de regresso necessárias.
A HomeExchange não efetuará qualquer pagamento relativamente a perdas ou danos que:
(a) tenham ocorrido antes da Troca mais recente;
(b) tenham ocorrido após o termo da Troca;
(c) não tenham sido causados pelo uso ou comportamento do Membro Hóspede;
(d) resultem direta ou indiretamente de radiações ionizantes ou contaminação radioativa;
(e) resultem de guerra, invasão ou revolução;
(f) resultem de ondas de pressão de aeronaves;
(g) resultem de terrorismo;
(h) resultem de desgaste, vírus, doenças, corrosão, ferrugem, humidade, insetos, pragas, fungos, condensação, descoloração, gelo, processos graduais, limpeza, tingimento, reparação, modificação, renovação, restauro ou catástrofes naturais;
(i) resultem de conceção, fabrico ou materiais defeituosos;
(j) resultem da utilização do Alojamento para atividades ilegais;
(k) resultem de poluição ou contaminação;
(l) resultem de apodrecimento;
(m) digam respeito a morte acidental, doença ou lesão corporal, salvo se causadas diretamente por negligência da HomeExchange;
(n) digam respeito a danos em propriedades adjacentes de terceiros;
(o) resultem da incapacidade de equipamentos reconhecerem corretamente dados de datas ou de vírus informáticos;
(p) digam respeito a custas judiciais ou responsabilidade decorrentes de vírus ou falhas informáticas.
Nenhum pagamento será efetuado se a indemnização violar sanções económicas, financeiras ou comerciais impostas pelo país aplicável, pelo Canadá, pela União Europeia, pelo Reino Unido ou pelos Estados Unidos da América.
Qualquer Alojamento publicado no site é elegível para esta garantia, exceto se estiver localizado num país que seja oficialmente desaconselhado para viagens por autoridades governamentais.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS AOS BENS DOS MEMBROS ANFITRIÕES DA HOMEEXCHANGE - INC
Última atualização: 06/01/2026
A HomeExchange oferece, a título comercial e a seu exclusivo critério, aos Membros Anfitriões que possuam uma Associação ativa, uma indenização (a “Indenização”) em caso de danos, roubo ou outras perdas causadas por um Membro Hóspede durante sua estadia, nas condições e limites descritos abaixo.
Esta Indenização não constitui um contrato de seguro e não se destina a substituir as coberturas oferecidas pelos contratos de seguro que os Membros são obrigados a contratar nos termos dos Termos, devendo estes acionar imediatamente sua seguradora e/ou apresentar a respectiva reclamação em caso de dano.
No caso de pagamento da Indenização pela HomeExchange nos termos das presentes Condições de Indenização, a HomeExchange ficará sub-rogada nos direitos do Membro a fim de recuperar os valores pagos da(s) pessoa(s) responsável(is) pelo dano, roubo ou perda, ou de qualquer pessoa financeiramente responsável por tais valores.
Nenhum pagamento efetuado pela HomeExchange nos termos das presentes condições gerais (as “Condições de Indenização”) será considerado como renúncia, redução ou exoneração da responsabilidade de um Membro por qualquer dano ou prejuízo causado por esse Membro ou por qualquer outra pessoa, ou pelo qual ele seja responsável.
Não obstante a Indenização oferecida pela HomeExchange, o Membro Anfitrião permanece responsável por adotar todas as medidas razoáveis para proteger sua Acomodação e seus Bens durante um Intercâmbio (por exemplo: guardar objetos de valor em um cofre fechado e inacessível, alterar periodicamente fechaduras ou códigos da Acomodação, etc.).
A INDENIZAÇÃO CONCEDIDA NOS TERMOS DESTAS CONDIÇÕES NÃO PODERÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, EXCEDER O VALOR MÁXIMO.
Para os fins das presentes Condições de Indenização, aplicam-se as seguintes definições:
“Bens”: bens móveis, obras de arte, antiguidades, itens de coleção, joias, pedras preciosas, relógios, peles, armas de fogo, roupas e outros bens pessoais normalmente utilizados em uma acomodação e pertencentes a um Membro Anfitrião em sua Acomodação (sendo que, no caso de joias, pedras preciosas, relógios, peles e armas de fogo, apenas aqueles devidamente guardados em um cofre fechado e inacessível aos Membros Hóspedes ou ocupantes).
Estão expressamente excluídos: dinheiro em espécie, moedas e cédulas, cheques, cartões de crédito, ordens de pagamento, cheques de viagem, letras de câmbio, selos, cartões-presente, vouchers, vales de viagem, vales-refeição, alimentos ou bebidas, animais, plantas, árvores, cercas vivas, veículos de qualquer tipo, embarcações e edificações.
“Danos Cobertos”: (i) Danos à Acomodação e (ii) Danos aos Bens.
“Danos aos Bens”: danos causados a, ou roubo ou perda de, quaisquer Bens localizados na Acomodação do Membro Anfitrião, decorrentes de atos ou omissões acidentais ou intencionais de um Membro Hóspede ou de qualquer outro convidado que ocupe a Acomodação durante um Intercâmbio.
“Danos à Acomodação”: danos causados a qualquer estrutura permanente, incluindo instalações e equipamentos fixos, da Acomodação do Membro Anfitrião, decorrentes de atos ou omissões acidentais ou intencionais de um Membro Hóspede ou de qualquer outro convidado que ocupe a Acomodação durante um Intercâmbio.
“Evento de Força Maior”: qualquer evento ou circunstância além do controle razoável da parte afetada que impeça ou atrase o cumprimento de suas obrigações nos termos destas Condições, desde que:
(a) não fosse razoavelmente previsível na data em que ocorreu; e
(b) não pudesse ter sido evitado ou superado por meio de medidas razoáveis.
Sem prejuízo do caráter geral do acima exposto, consideram-se Eventos de Força Maior, entre outros: catástrofes naturais (inundações, secas, terremotos, tempestades, incêndios, explosões), epidemias ou pandemias, conflitos armados, atos terroristas, distúrbios civis, contaminação nuclear, química ou biológica, atos de autoridades públicas, sanções econômicas e conflitos trabalhistas generalizados.
“Valor Máximo”:
Os demais termos definidos terão o significado atribuído a eles nos Termos.
“Propriedade”: conjuntamente, a Acomodação e os Bens do Membro Anfitrião localizados nessa Acomodação.
Para beneficiar-se da Indenização, a critério exclusivo da HomeExchange, o Membro Anfitrião deverá enviar à HomeExchange, por meio do link disponibilizado para esse fim, dentro do prazo de dez (10) dias a partir da saída do Membro Hóspede e, em qualquer hipótese, antes da chegada do próximo Membro Hóspede, uma declaração assinada e certificada descrevendo os Danos Cobertos, sua natureza, causa e custo estimado, acompanhada dos seguintes documentos:
Caso o Membro Anfitrião não disponha de todos os documentos comprobatórios dentro do prazo de dez (10) dias, deverá solicitar uma prorrogação à HomeExchange, que não poderá exceder trinta (30) dias contados a partir do último dia da estadia. Qualquer declaração ou documento apresentado fora desses prazos será recusado.
O Membro Anfitrião compromete-se igualmente a declarar qualquer indenização recebida por outros meios (seguro, pagamento direto pelo responsável pelo dano, etc.).
O pagamento da Indenização somente poderá ser efetuado após a HomeExchange receber prova satisfatória dos limites aplicáveis do seguro do Membro Anfitrião.
No que se refere aos Danos à Acomodação, a HomeExchange pagará, a seu exclusivo critério:
(a) o custo de reconstrução ou reparação dos edifícios até um estado equivalente ao novo, mas não melhor nem mais amplo;
(b) os seguintes custos e despesas necessários e razoáveis incorridos para a reconstrução ou o reparo em decorrência de Danos à Acomodação:
Todas as disposições acima somente se aplicarão até o menor valor entre o montante coberto pelo seguro aplicável do Membro Anfitrião para a Acomodação e o Valor Máximo.
Caso a Acomodação do Membro Anfitrião se torne inabitável em decorrência de Danos à Acomodação, envidaremos todos os esforços razoáveis para realojar o Membro Anfitrião, buscando uma ou mais Acomodações alternativas. Caso não seja possível providenciar uma Acomodação alternativa, contribuiremos, a nosso exclusivo critério, para os custos de hospedagem do Membro Anfitrião, até o limite máximo de US$ 120 por noite (ou US$ 275 por noite para Membros Collection). O valor do reembolso estará condicionado à apresentação de documentos comprobatórios válidos, pelo período máximo de seis (6) meses.
A Indenização por Danos à Acomodação não inclui:
Em caso de Danos aos Bens, a HomeExchange pagará ao Membro Anfitrião, a seu exclusivo critério, o custo de substituição ou reparo dos Bens, ou o indenizará pelos Bens perdidos ou danificados, levando em consideração a depreciação dos Bens e o seu valor real, até o menor valor entre o montante coberto pelo seguro aplicável do Membro Anfitrião para os Bens e o Valor Máximo.
Em qualquer hipótese, o Valor Máximo aplicável em caso de Danos aos Bens não poderá exceder o valor dos Bens declarado na apólice de seguro aplicável do Membro Anfitrião.
A Indenização somente poderá ser paga ao Membro Anfitrião, a exclusivo critério da HomeExchange, após o recebimento, pela HomeExchange, de comprovação satisfatória do limite aplicável da apólice de seguro correspondente do Membro Anfitrião.
O valor do Depósito de Garantia pago pelo Membro Hóspede será deduzido da Indenização.
Caso os custos decorrentes dos Danos Cobertos excedam o valor do Depósito de Garantia, este será integralmente utilizado, permanecendo o Membro Hóspede responsável perante a HomeExchange pelo saldo do valor da Indenização correspondente.
Na hipótese de pagamento da Indenização pela HomeExchange nos termos dos Termos de Indenização, a HomeExchange ficará sub-rogada nos direitos do Membro para reaver o valor pago junto à pessoa ou às pessoas responsáveis pelo dano, furto ou outra perda, bem como junto a qualquer pessoa que seja financeiramente responsável por tal valor.
O Membro Anfitrião indenizado compromete-se a cooperar com a HomeExchange, a fim de permitir a adoção das medidas necessárias para a recuperação da Indenização paga, incluindo, a título exemplificativo, o fornecimento de quaisquer documentos solicitados e, se aplicável, a prestação de depoimento em processos judiciais.
A HomeExchange não efetuará qualquer pagamento nos termos dos presentes Termos de Indenização com relação a:
(a) qualquer perda ou dano ocorrido antes de a Acomodação ter sido objeto do Intercâmbio durante o qual os Danos Cobertos ocorreram;
(b) qualquer perda ou dano causado após o término do período do Intercâmbio;
(c) qualquer perda ou dano que não tenha sido causado pela utilização da Acomodação pelo Membro Hóspede e por seus convidados acompanhantes;
(d) qualquer perda, dano, responsabilidade, custo ou despesa de qualquer natureza, causada direta ou indiretamente por radiação ionizante ou contaminação radioativa proveniente de qualquer combustível nuclear ou de resíduos resultantes da combustão de combustível nuclear, ou pelas propriedades radioativas, tóxicas, explosivas ou outras propriedades perigosas de instalações nucleares, ou de qualquer parte destas;
(e) quaisquer perdas, danos, responsabilidades, custos ou despesas de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por guerra, invasão, revolução ou Eventos de Força Maior;
(f) quaisquer perdas, danos, responsabilidades, custos ou despesas de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por ondas de pressão de aeronaves;
(g) qualquer perda, dano, responsabilidade, custo ou despesa de qualquer natureza, causada direta ou indiretamente por, decorrente de ou relacionada a qualquer ato de terrorismo. Para os fins desta exclusão, “terrorismo” significa o uso ou a ameaça de uso da força ou de contaminação biológica, química e/ou nuclear por qualquer pessoa, atuando individualmente ou em nome de, ou em conexão com, qualquer organização ou governo, para fins políticos, religiosos, ideológicos ou semelhantes, incluindo a intenção de causar perda, dano, responsabilidade, custo ou despesa a qualquer pessoa, organização ou governo, de influenciar qualquer governo ou de causar medo a qualquer segmento da população;
(h) qualquer perda, dano, responsabilidade, custo ou despesa de qualquer natureza, causada direta ou indiretamente por, ou decorrente de, desgaste natural, vírus, doenças, corrosão, ferrugem, umidade, insetos, pragas, fungos, condensação, descoloração, geada ou qualquer fenômeno de ocorrência gradual, bem como de processos de limpeza, tingimento, reparo, alteração, renovação ou restauração, ou de desastres naturais;
(i) qualquer perda, dano, responsabilidade, custo ou despesa de qualquer natureza, causada por ou decorrente de projeto, fabricação ou materiais inadequados ou defeituosos;
(j) qualquer perda ou dano causado pela utilização da Acomodação pelo Membro Anfitrião para a prática de atividades ilegais;
(k) quaisquer reclamações ou despesas de qualquer natureza, causadas direta ou indiretamente por, ou decorrentes de, poluição ou contaminação;
(l) qualquer perda, dano, responsabilidade, custo ou despesa de qualquer natureza, causada por apodrecimento;
(m) morte acidental, doença ou lesão física acidental sofrida por um Membro Anfitrião, um Membro Hóspede ou qualquer de seus convidados, salvo se causada diretamente por negligência ou conduta culposa da HomeExchange;
(n) danos causados por um Membro Hóspede ou por qualquer de seus convidados a propriedades adjacentes de terceiros;
(o) qualquer perda ou dano a equipamentos causado pela incapacidade de reconhecer corretamente dados que representem uma data, de modo a impedir ou dificultar o seu funcionamento, ou causado por vírus de computador;
(p) custos judiciais, benefícios legais e/ou responsabilidade decorrentes direta ou indiretamente da incapacidade de equipamentos reconhecerem corretamente dados que representem uma data de forma a impedir ou dificultar o seu funcionamento, ou decorrentes de vírus de computador. Para evitar dúvidas, não se excluem reclamações de custos ou benefícios legais que tenham por objeto indenização por danos pessoais.
Para os fins dos itens (n) e (o) acima:
– “Equipamentos” incluem computadores e qualquer item que contenha um microchip;
– “Computadores” incluem hardware, software, dados, equipamentos de processamento eletrônico de dados e outros equipamentos computacionais e eletrônicos relacionados a um computador;
– “Microchips” incluem circuitos integrados e microcontroladores;
– “Vírus de computador” incluem qualquer programa ou software que impeça ou dificulte o funcionamento de qualquer sistema operacional, programa de computador ou software.
A HomeExchange não efetuará qualquer pagamento ao abrigo destes Termos de Indenização caso o pagamento da Indenização:
– viole sanções econômicas, financeiras ou comerciais impostas pela legislação do país no qual a Indenização seria aplicada; ou
– viole sanções econômicas, financeiras ou comerciais impostas pelo Canadá, pela União Europeia, pelo Reino Unido ou pelos Estados Unidos da América.
Toda Acomodação publicada na Plataforma é elegível à Indenização nos termos dos presentes Termos de Indenização, salvo se estiver localizada em um país para o qual um governo ou órgão governamental desaconselhe viagens em suas comunicações oficiais (por exemplo, o Ministério da Europa e dos Negócios Estrangeiros da França – www.diplomatie.gouv.fr, o Foreign, Commonwealth & Development Office do Reino Unido – www.gov.uk, entre outros).